Locação: conheça as diferentes opções de Garantias Locatícias
Caso o inquilino se torne inadimplente, o dispositivo de garantia apresentado por ele é acionado. Assim, o locador poderá receber o valor que lhe é devido.
Essa garantia pode ser dada através de diversas formas. Conheça os tipos:
Fiador: é uma pessoa que se apresenta como uma das partes no contrato de locação que, no caso de inadimplência, assumirá o compromisso do pagamento do que for devido pelo inquilino. Para isso, o fiador precisa comprovar renda de 3x o valor do aluguel e possuir um imóvel em seu nome que não tenha nenhuma restrição jurídica.
Caução: é a garantia dada em depósito, pelo inquilino, este valor ficará depositado em uma conta até que o inquilino saia do imóvel, quando será ressarcido na íntegra, caso não tenha nenhuma pendência sobre o aluguel;
Seguro- fiança: é uma alternativa na falta do fiador. É realizado através de uma seguradora, onde o inquilino leva o valor do aluguel que pretende locar e uma seguradora calcula o valor do seguro. Se aprovado, a seguradora passa os documentos à imobiliária para dar continuidade ao processo de locação.
Carta-fiança: Outra opção! É uma modalidade de contrato por meio da qual a empresa, na qual o futuro inquilino trabalha, assume as obrigações de fiador em um contrato de locação. Nesta modalidade deve ser confirmada a sua disponibilidade com a empresa a qual está atuando.
CredPago: se baseia apenas no limite do cartão de crédito para análise cadastral do pretendente a locação. Para isso, é necessário apresentar os dados pessoais, o número do cartão de crédito, a cópia da última fatura paga do cartão de crédito. O limite do cartão de crédito deverá somar 4 x vezes o valor do aluguel, nesta modalidade a aprovação dependerá de uma análise da empresa CredPago. Você pode fazer a simulação no link: https://credpago.com/simulador/?id=54534eac767664afaebacba66d8172148b95b1f6
Agora que já conhece as modalidades de Garantias Locatícias, cabe a você decidir qual é a melhor opção para o seu negócio!